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Salário Mínimo Profissional
1 - Salário Mínimo Nível Superior
Parâmetros que estabelecem o salário mínimo profissional dos profissionais de nível superior em Cursos regulares de Química e Engenharia Química:
A lei A Lei n.º 4.950 A , de 22 de abril de 1966, regulamentou a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Arquitetura , Agronomia , Química e Veterinária. Esta mesma lei estabelece a remuneração mínima obrigatória para os profissionais empregados e regidos pela CLT, estabelecendo jornada com exigências de 6 horas diárias de serviços e jornada com mais de 6 horas de serviço.
A - Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.
B - Acrescentar 25% a cada hora que exceder às seis horas diárias de serviço, até 8 horas/dia.
C - Acima de 8 horas diárias de serviço, acrescentar 50% às horas extras.
Para efeito da definição do salário mínimo profissional ( S.M.P. ) dos profissionais da química, duas condições são levadas em conta. A Lei 4.950 A que define o salário mínimo profissional e a Constituição Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988 em seu Artigo 7º. Inciso XVI que prevê: " remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em cinqüenta por cento à do normal". Note-se que o salário mínimo profissional definido é para um trabalho de 6 horas diárias, portanto toda a hora além disso é excedente.
Fórmula de Cálculo:
Salário para profissional contratado para 6 horas diárias.
S.M.P.= 6 x salário mínimo (nacional).
Salário para o profissional contratado para 8 horas diárias.
S.M.P. = (6x1 + 2x1,25) x salário mínimo = 8,50 x salário mínimo (duas horas acrescidas de 25%).
Qualquer outra carga horária até 44 horas deverá ter a mesma fórmula
O salário a considerar é o salário mínimo Nacional.
OBS.: Após 44 horas semanais, as horas excedentes serão consideradas horas extras e são acrescidas de mais 50% conforme a lei 4.950 A.
Referências bibliograficas:
Planalto
Sengerj
2 - Salário Mínimo Nível Técnico
A recomendação do Sindicato dos Químicos para o salário mínimo profissional, tendo em vista o mercado da química no Rio Grande do Sul, ficou estabelecido como:
- 3 salários mínimos para 6 horas diárias (salário mínimo nacional);
- 4,5 salários mínimos para 8 horas diárias.
* Estes valores podem oscilar em função das necessidades do empregador e em função da especialização do profissional.
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